Ministério Público expede recomendação para coibir crimes de trânsito em cidade paraibana
A recomendação determina que a PM realize autuações penais contra maiores de idade envolvidos em rachas, manobras arriscadas, condução sem carteira de habilitação válida

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação direcionada ao delegado da Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar em Pedras de Fogo, solicitando a intensificação de ações para impedir que pessoas sem habilitação, incluindo menores de 18 anos, conduzam veículos no município.
A medida, parte do Procedimento nº 070.2025.000217 e assinada pela promotora Fabiana Alves Mueller, foi motivada por denúncias de que adolescentes e outros indivíduos estão dirigindo automóveis e motocicletas tanto na cidade quanto na zona rural, infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizando manobras perigosas, como “empinar” motos.
A recomendação determina que a PM realize autuações penais contra maiores de idade envolvidos em rachas, manobras arriscadas, condução sem carteira de habilitação válida, ou entrega do veículo a pessoas não habilitadas ou em condições inadequadas, conforme previsto nos artigos 308, 309 e 310 do CTB. Os infratores devem ser conduzidos imediatamente à Delegacia.
No caso dos adolescentes flagrados, a promotora orienta a condução para procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a aplicação das medidas socioeducativas cabíveis. Além disso, responsáveis que permitirem a direção irregular por menores ou por pessoas não habilitadas poderão ser penalizados, conforme o artigo 310 do CTB.
O delegado da Polícia Civil é instruído a conduzir investigações e, quando cabível, realizar prisões em flagrante. Veículos utilizados em infrações ou crimes de menor potencial ofensivo também devem ser apreendidos, segundo os artigos 11 e 118 do Código de Processo Penal.
O prazo para apresentação do relatório das medidas adotadas é de 30 dias, sob pena de responsabilização civil, istrativa e criminal em caso de descumprimento. A recomendação foi encaminhada ainda ao Conselho Tutelar e à juíza da comarca para conhecimento e acompanhamento.